SUFOCANTE FEMINICÍDIO

 

SUFOCANTE FEMINICÍDIO

Qual fenômeno cruel deriva de criminalizar masculinos que afrontem vidas femininas, por simplesmente sê-las? A palavra homicídio é, em última análise, abrangente para o masculino e o feminino. No ambiente protetivo – o útero – distinção nenhuma sequer se insinua. A designação, em vida extra-uterina, se perfaz mediante uma unidade de nome ante medonha distinção de homem-somente-homem e de mulher-somente-mulher – quando é certo que não há masculino sem feminino, e vice-versa (Gênesis, Cap. 1, versículo 27, parte final). É inegável uma quase-harmonia e um quase-equilíbrio geracionais: masculino em feminino, feminino em masculino, sempre; jamais um comando, à guisa de proteção (feminicídio), ante justificativa (falsa) de quem necessitada de mais proteção, devido a uma fortaleza máscula, em viver conjugal. É perpetuar um dado cruel a busca de uma proteção só pelo fato do ser mulher. Dê-se-lhe o nome de sempre (homicídio), em última análise, como não pode deixar de ser. O novel tratamento tem recrudescido incidências, prejudicando, destarte, o quase-equilíbrio e a quase harmonia, uterinos e extra-uterinos, de masculino com feminino, e vice-versa – não custa assim situar, mais uma vez, face a um fundo de origem, tal como o alhures registrado. Essa tal novidade tem trazido, para o masculino, uma onda de revolta que torna mais vigorosas as incidências criminosas. As proteções designativas, intra e extra-uterinas, guardam bem mais o quase-equilíbrio e a quase-harmonia naturais do que as risíveis proteções e designações decorrentes de uma certa determinação da lei dos homens, por mais que estas se pretendam bem-intencionadas.